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STFInformativo 979Plenário

Competência para legislar sobre serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet

Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionári

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos.

Matéria: Competência Legislativa Privativa; Serviços de Telecomunicações; Serviços Públicos; Concessão, Permissão e Autorização

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre competência para legislar sobre serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet?

Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 979 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6086.

Fonte oficial

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