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STFInformativo 1210Plenário

Competência privativa da União para legislar sobre inclusão de canais de denúncias de maus-tratos contra animais em rótulos de produtos

É inconstitucional – por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e normas gerais de produção e consumo – norma estadual que exige que fabricantes de produtos para animais incluam nos rótulos informações sobre canais de denúncias de maus-tratos.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional – por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e normas gerais de produção e consumo – norma estadual que exige que fabricantes de produtos para animais incluam nos rótulos informações sobre canais de denúncias de maus-tratos.

Matéria: Repartição de Competências; Competência Privativa da União; Normas Gerais sobre Consumo e Comércio

Legislação discutida

CF/1988: art. 22 e art. 24, V, § 1º, § 2º e § 3º. Lei nº 6.198/1974. Decreto-Lei nº 467/1969. Lei nº 22.231/2016: art. 2º-B do Estado de Minas Gerais. Lei nº 25.414/2025: art. 2º do Estado de Minas Gerais. Decreto nº 5.053/2004 Decreto nº 12.031/2024

  • art. 22
  • art. 24
  • art. 2
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre competência privativa da união para legislar sobre inclusão de canais de denúncias de maus-tratos contra animais em rótulos de produtos?

É inconstitucional – por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e normas gerais de produção e consumo – norma estadual que exige que fabricantes de produtos para animais incluam nos rótulos informações sobre canais de denúncias de maus-tratos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22 e art. 24, V, § 1º, § 2º e § 3º. Lei nº 6.198/1974. Decreto-Lei nº 467/1969. Lei nº 22.231/2016: art. 2º-B do Estado de Minas Gerais. Lei nº 25.414/2025: art. 2º do Estado de Minas Gerais. Decreto nº 5.053/2004 Decreto nº 12.031/2024

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1210 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7859.

Fonte oficial

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