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STFInformativo 1197Plenário

Consignação em folha de pagamento de servidor estadual

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que impõe o cancelamento, pedido por servidor público civil ou militar, das consignações em folha de pagamento relativas a empréstimos pessoais ou a financ

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que impõe o cancelamento, pedido por servidor público civil ou militar, das consignações em folha de pagamento relativas a empréstimos pessoais ou a financiamentos, dispensando a anuência da pessoa jurídica credora (entidade consignatária) que estiver sob o regime de liquidação extrajudicial.

Matéria: Repartição de Competências; Direito Civil; Política de Crédito / Servidor Público; Consignação em Folha de Pagamento; Cancelamento; Entidades Consignatárias; Anuência

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I e VII. Lei Complementar nº 717/2013 do Estado de Rondônia. Lei Complementar nº 701/2013 do Estado de Rondônia: art. 8º, § 2º e § 3º.

  • art. 22
  • art. 8
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre consignação em folha de pagamento de servidor estadual?

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que impõe o cancelamento, pedido por servidor público civil ou militar, das consignações em folha de pagamento relativas a empréstimos pessoais ou a financiamentos, dispensando a anuência da pessoa jurídica credora (entidade consignatária) que estiver sob o regime de liquidação extrajudicial.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I e VII. Lei Complementar nº 717/2013 do Estado de Rondônia. Lei Complementar nº 701/2013 do Estado de Rondônia: art. 8º, § 2º e § 3º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1197 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5022.

Fonte oficial

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