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STFInformativo 1211Plenário

Delegado de polícia: fixação do valor da bolsa-auxílio de formação profissional no âmbito estadual

É inconstitucional — por violar o regime de competência concorrente e contrariar norma geral federal sobre a matéria (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 4º) — a fixação, por lei estadual, de bolsa-auxílio para curso de formação de Delegado de Polícia em patamar inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polí

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar o regime de competência concorrente e contrariar norma geral federal sobre a matéria (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 4º) — a fixação, por lei estadual, de bolsa-auxílio para curso de formação de Delegado de Polícia em patamar inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).

Matéria: Repartição de Competências; Competência Concorrente; Norma Geral Federal; Polícia Civil/Administração Pública; Servidor Público; Concurso Público; Curso de Formação; Bolsa-Auxílio; Delegado de Polícia

Legislação discutida

CF/1988: arts. 24, §§ 1º, 2º, 4º e XVI. Lei nº 14.735/2023 (LONPC): art. 22. Lei nº 18.430/2023 do Estado de Pernambuco: art. 2º e Anexo II.

  • art. 24
  • art. 22
  • art. 2
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre delegado de polícia: fixação do valor da bolsa-auxílio de formação profissional no âmbito estadual?

É inconstitucional — por violar o regime de competência concorrente e contrariar norma geral federal sobre a matéria (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 4º) — a fixação, por lei estadual, de bolsa-auxílio para curso de formação de Delegado de Polícia em patamar inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 24, §§ 1º, 2º, 4º e XVI. Lei nº 14.735/2023 (LONPC): art. 22. Lei nº 18.430/2023 do Estado de Pernambuco: art. 2º e Anexo II.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1211 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7783.

Fonte oficial

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