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STFInformativo 975Plenário

Contratação de professor sem prévia aprovação em concurso

A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público.

Matéria: Contratação temporária

Legislação discutida

Lei 9.726/1988, do Estado de Minas Gerais: art. 7º, § 1º Lei 10.254/1990, do Estado de Minas Gerais: art. 10 CF: art. 37, II, IX Constituição de Minas Gerais: art. 289

  • art. 7
  • art. 10
  • art. 37
  • art. 289
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre contratação de professor sem prévia aprovação em concurso?

A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.726/1988, do Estado de Minas Gerais: art. 7º, § 1º Lei 10.254/1990, do Estado de Minas Gerais: art. 10 CF: art. 37, II, IX Constituição de Minas Gerais: art. 289

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 975 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5267.

Fonte oficial

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