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STFInformativo 1185Plenário

Agentes de segurança penitenciários: contratação temporária sem prévia realização de concurso público

É inconstitucional — por ofensa à regra do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que dispensa a realização de certame e autoriza a contratação por tempo determinado de agentes de segurança penitenciários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por ofensa à regra do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que dispensa a realização de certame e autoriza a contratação por tempo determinado de agentes de segurança penitenciários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Matéria: Servidor Público; Polícia Penal; Agentes de Segurança Penitenciários; Concurso Público; Contrato Temporário

Legislação discutida

CF/1988: art. 37, II EC nº 104/2019: art. 4º Lei nº 23.750/2020 do Estado de Minas Gerais: art. 19, I

  • art. 37
  • art. 4
  • art. 19
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre agentes de segurança penitenciários: contratação temporária sem prévia realização de concurso público?

É inconstitucional — por ofensa à regra do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que dispensa a realização de certame e autoriza a contratação por tempo determinado de agentes de segurança penitenciários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 37, II EC nº 104/2019: art. 4º Lei nº 23.750/2020 do Estado de Minas Gerais: art. 19, I

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1185 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7505.

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