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STFInformativo 1174Plenário

Controle de agrotóxicos e outros biocidas no âmbito estadual

É constitucional — e não ofende o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental — lei estadual que suprime a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem, desde que esta observe a legislação federal acerca da matéria.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — e não ofende o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental — lei estadual que suprime a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem, desde que esta observe a legislação federal acerca da matéria.

Matéria: Agrotóxicos; Registro; Supressão/Meio Ambiente; Proibição de Retrocesso Socioambiental

Legislação discutida

CF/1988: arts. 1º, IV; 3º, II e III; 5º, caput e XXII; 170, II e VII, e 225. Lei nº 14.785/2023. Lei nº 7.082/1989. Lei nº 15.671/2021 do Estado do Rio Grande do Sul. Lei nº 7.747/1982 do Estado do Rio Grande do Sul: art. 1º, § 2º.

  • art. 1
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre controle de agrotóxicos e outros biocidas no âmbito estadual?

É constitucional — e não ofende o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental — lei estadual que suprime a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem, desde que esta observe a legislação federal acerca da matéria.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 1º, IV; 3º, II e III; 5º, caput e XXII; 170, II e VII, e 225. Lei nº 14.785/2023. Lei nº 7.082/1989. Lei nº 15.671/2021 do Estado do Rio Grande do Sul. Lei nº 7.747/1982 do Estado do Rio Grande do Sul: art. 1º, § 2º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1174 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6955.

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