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STFInformativo 1096Plenário

Proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no âmbito estadual.

É constitucional — por representar norma mais protetiva à saúde e ao meio ambiente do que as diretrizes gerais da legislação federal, bem como estabelecer restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas — norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local e sujeita

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — por representar norma mais protetiva à saúde e ao meio ambiente do que as diretrizes gerais da legislação federal, bem como estabelecer restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas — norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local e sujeita o infrator ao pagamento de multa.

Matéria: Direito Ambiental – Agrotóxicos; Defesa do Meio Ambiente; Proibição do Retrocesso Socioambiental/ Direito Constitucional – Repartição de Competências; Saúde; Meio Ambiente; Livre Iniciativa; Princípios da Prevenção e da

Legislação discutida

CF/1988: art. 23, II e VI; art. 24, VI e XII. Lei 12.228/1993 do Ceará: art. 28-B. Lei 7.802/1989: art.10.

  • art. 23
  • art. 24
  • art. 28
  • art. 10
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no âmbito estadual.?

É constitucional — por representar norma mais protetiva à saúde e ao meio ambiente do que as diretrizes gerais da legislação federal, bem como estabelecer restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas — norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local e sujeita o infrator ao pagamento de multa.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 23, II e VI; art. 24, VI e XII. Lei 12.228/1993 do Ceará: art. 28-B. Lei 7.802/1989: art.10.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1096 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6193.

Fonte oficial

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