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STFInformativo 1094Plenário

Criação de parcerias público-privadas para a execução de obras públicas em âmbito municipal

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (CF/1988, art. 22, XXVII) — norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou so

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (CF/1988, art. 22, XXVII) — norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social.

Matéria: Repartição de Competências; Licitações e Contratos/Licitações e Contratos; Regras Gerais; Parcerias Público-Privadas; Execução de Obras Públicas

Legislação discutida

Lei 11.079/2004: Art. 2º Lei 1.327/2007 do Município de Ariquemes/RO: Art. 5º

  • art. 2
  • art. 5

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre criação de parcerias público-privadas para a execução de obras públicas em âmbito municipal?

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato (CF/1988, art. 22, XXVII) — norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 11.079/2004: Art. 2º Lei 1.327/2007 do Município de Ariquemes/RO: Art. 5º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1094 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 282.

Fonte oficial

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