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STFInformativo 1101Plenário

Lei municipal: proibição de nepotismo e celebração de contratos com agentes públicos municipais

“É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — por não violar o sistema de repartição de competências e atender à vedação ao nepotismo — norma municipal que proíbe a celebração de contratos do município com agentes públicos municipais e respectivos parentes, até o terceiro grau. Contudo, esse impedimento não se aplica às pessoas ligadas — por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção — a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, sob pena de infringência ao princípio da proporcionalidade.

Tese fixada

“É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais.”

Matéria: Repartição De Competências; Licitações E Contratos; Competência Legislativa Suplementar; Vedação Ao Nepotismo; Princípio Da Proporcionalidade/Licitações E Contratos Administrativos; Nepotismo

O julgamento está vinculado ao 1001, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Lei Orgânica do Município de Francisco Sá/MG.

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei municipal: proibição de nepotismo e celebração de contratos com agentes públicos municipais?

“É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei Orgânica do Município de Francisco Sá/MG.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 1001, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1101 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 910552.

Fonte oficial

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