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STFInformativo 1179Plenário

Critérios de escolha do Defensor Público-Geral no âmbito estadual

É inconstitucional — por violar a competência da União para editar normas gerais de organização das Defensorias Públicas dos estados-membros (CF/1988, arts. 24, XIII e §§ 1º a 4º; 61, § 1º, II, d; e 134, § 1º) — norma estadual que estabelece critérios para a escolha do Defensor Público-Geral que sejam diversos daqueles

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a competência da União para editar normas gerais de organização das Defensorias Públicas dos estados-membros (CF/1988, arts. 24, XIII e §§ 1º a 4º; 61, § 1º, II, d; e 134, § 1º) — norma estadual que estabelece critérios para a escolha do Defensor Público-Geral que sejam diversos daqueles previstos na Lei Orgânica das Defensorias Públicas (Lei Complementar nº 80/1994).

Matéria: Repartição de Competências; Normas Gerais; Defensoria Pública; Escolha da Chefia; Critérios e Requisitos

Legislação discutida

CF/1988: arts. 24, XIII e §§ 1º a 4º; 61, § 1º, II, d; e 134, § 1º Lei Complementar nº 80/1994: art. 99 Lei Complementar nº 136/2011 do Estado do Paraná: art. 13

  • art. 24
  • art. 99
  • art. 13
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre critérios de escolha do defensor público-geral no âmbito estadual?

É inconstitucional — por violar a competência da União para editar normas gerais de organização das Defensorias Públicas dos estados-membros (CF/1988, arts. 24, XIII e §§ 1º a 4º; 61, § 1º, II, d; e 134, § 1º) — norma estadual que estabelece critérios para a escolha do Defensor Público-Geral que sejam diversos daqueles previstos na Lei Orgânica das Defensorias Públicas (Lei Complementar nº 80/1994).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 24, XIII e §§ 1º a 4º; 61, § 1º, II, d; e 134, § 1º Lei Complementar nº 80/1994: art. 99 Lei Complementar nº 136/2011 do Estado do Paraná: art. 13

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1179 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7729.

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