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STFInformativo 1089Plenário

Dispensa de¿licitação para a outorga de serviços de transporte coletivo de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura

É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração de obras de infraestrutura, permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia, desde qu

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração de obras de infraestrutura, permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia, desde que cumpridos requisitos específicos.

Matéria: Serviços Públicos, Transporte Terrestre, Concessão, Permissão e Autorização, Licitação, Causas de Inexigibilidade; Assimetria Regulatória, Princípios da Administração Pública

Legislação discutida

CF/1988: arts. 4º; 21, XII, e; e 174, caput. Lei 14.298/2022. Lei 12.996/2014: art. 3º¿. Lei ¿10.233/2001: art 13, IV, a e b, e V, e.

  • art. 4
  • art. 3
  • art. 13
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre dispensa de¿licitação para a outorga de serviços de transporte coletivo de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura?

É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração de obras de infraestrutura, permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia, desde que cumpridos requisitos específicos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 4º; 21, XII, e; e 174, caput. Lei 14.298/2022. Lei 12.996/2014: art. 3º¿. Lei ¿10.233/2001: art 13, IV, a e b, e V, e.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1089 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6270.

Fonte oficial

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