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STFInformativo 915Primeira Turma

Entidades paraestatais e extensão do conceito de funcionário público

Consoante dispõe o art. 327, § 1º (1), do Código Penal (CP), qualifica-se como funcionário público pessoa que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Consoante dispõe o art. 327, § 1º (1), do Código Penal (CP), qualifica-se como funcionário público pessoa que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Matéria: Funcionário Público; Crimes contra a Administração Pública; Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral; Entidades Paraestatais

Legislação discutida

CP/1940, art. 327, § 1º; Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), art. 84, § 1º

  • art. 327
  • art. 84
  • CP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre entidades paraestatais e extensão do conceito de funcionário público?

Consoante dispõe o art. 327, § 1º (1), do Código Penal (CP), qualifica-se como funcionário público pessoa que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CP/1940, art. 327, § 1º; Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), art. 84, § 1º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 915 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 138484.

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