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STFInformativo 1182Plenário

Estatuto da Advocacia: revogação de dispositivos legais em razão de erro material de redação

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.

Matéria: Processo Legislativo; Vício Formal; Erro Material; Redação Final de Projeto de Lei; Ausência de Deliberação pelo Congresso Nacional

Legislação discutida

CF/1988: art. 1º, caput, art. 59 e seguintes Lei nº 8.906/1994: art. 7º, §§1º e 2º Lei nº 14.365/2022: art. 2º

  • art. 1
  • art. 59
  • art. 7
  • art. 2
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre estatuto da advocacia: revogação de dispositivos legais em razão de erro material de redação?

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 1º, caput, art. 59 e seguintes Lei nº 8.906/1994: art. 7º, §§1º e 2º Lei nº 14.365/2022: art. 2º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1182 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7231.

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