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STFInformativo 1016Plenário

Emenda à Constituição estadual e vício de iniciativa no processo legislativo

É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Públi

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.

Matéria: Ministério Público

Legislação discutida

CF, arts. 61, § 1º, II, d, e 128, § 5º

  • art. 61
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre emenda à constituição estadual e vício de iniciativa no processo legislativo?

É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, arts. 61, § 1º, II, d, e 128, § 5º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1016 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5281.

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