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STFInformativo 1069Plenário

Flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial

A flexibilização, via decreto presidencial, dos critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo prejudica a fiscalização do Poder Público, além de violar a competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais quanto à sua efetiva necessidade.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A flexibilização, via decreto presidencial, dos critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo prejudica a fiscalização do Poder Público, além de violar a competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais quanto à sua efetiva necessidade.

Matéria: Registro e porte de arma de fogo; Hermenêutica constitucional

Legislação discutida

Lei 10.826/2003, arts. 4º, 10 e 27; Decreto 5.123/2004, art. 12, § 1º e 7º, IV (com alteração dada pelo Decreto 9.685/2019); Decreto 9.785/2019, art. 9º, I e § 1º; Decreto 9.845/2019, art. 2º, § 2º e art. 3º, § 1º; Decreto 9.846/2019, art. 3º, II, a, b e c; Decreto 9.847/2019, art. 2º, § 3º; Portaria Interministerial 1.634/2020-GM-MD

  • art. 4
  • art. 12
  • art. 9
  • art. 2
  • art. 3

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial?

A flexibilização, via decreto presidencial, dos critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo prejudica a fiscalização do Poder Público, além de violar a competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais quanto à sua efetiva necessidade.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 10.826/2003, arts. 4º, 10 e 27; Decreto 5.123/2004, art. 12, § 1º e 7º, IV (com alteração dada pelo Decreto 9.685/2019); Decreto 9.785/2019, art. 9º, I e § 1º; Decreto 9.845/2019, art. 2º, § 2º e art. 3º, § 1º; Decreto 9.846/2019, art. 3º, II, a, b e c; Decreto 9.847/2019, art. 2º, § 3º; Portaria Interministerial 1.634/2020-GM-MD

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1069 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6139.

Fonte oficial

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