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STFInformativo 1081Plenário

Porte de armas para policiais civis aposentados e previsão de condições específicas em decreto estadual

“É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

No exercício de sua competência constitucional para suplementar as normas gerais fixadas pela União sobre matéria atinente à segurança pública (CF/1988, art. 24, § 2º), os estados podem editar normas específicas quanto ao porte de arma de fogo, desde que mais restritivas.

Tese fixada

“É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública.”

Matéria: Porte de Arma de Fogo, Condições e Requisitos; Repartição de Competências, Segurança Pública, Servidor Público, Policial Civil Aposentado

Legislação discutida

CF/1988: art. 24, §§ 1º e 2º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Decreto 9.847/2019: art. 30, caput. Decreto 8.135/2017 do Estado do Paraná: Art. 14, § 1º, I.

  • art. 24
  • art. 30
  • art. 14
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre porte de armas para policiais civis aposentados e previsão de condições específicas em decreto estadual?

“É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 24, §§ 1º e 2º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Decreto 9.847/2019: art. 30, caput. Decreto 8.135/2017 do Estado do Paraná: Art. 14, § 1º, I.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1081 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7024.

Fonte oficial

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