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STFInformativo 1123Plenário

Fundo Estadual do Transporte: fontes de receita e natureza jurídica da contribuição

São inconstitucionais dispositivos de lei estadual que determinam o recolhimento ao Fundo Estadual do Transporte (FET) de percentual incidente sobre o valor destacado no documento fiscal relativo a operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação de produtos de origem vegetal, animal ou mineral.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais dispositivos de lei estadual que determinam o recolhimento ao Fundo Estadual do Transporte (FET) de percentual incidente sobre o valor destacado no documento fiscal relativo a operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação de produtos de origem vegetal, animal ou mineral.

Matéria: Fundo estadual; imposto vinculado a fundo; adicional de ICMS/ ICMS; limitações ao poder de tributar; competências do Senado Federal

Legislação discutida

CF/1988: art. 155, §2º, X, a; art. 167, IV. Lei nº 3.617/2019 do Estado do Tocantins

  • art. 155
  • art. 167
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre fundo estadual do transporte: fontes de receita e natureza jurídica da contribuição?

São inconstitucionais dispositivos de lei estadual que determinam o recolhimento ao Fundo Estadual do Transporte (FET) de percentual incidente sobre o valor destacado no documento fiscal relativo a operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação de produtos de origem vegetal, animal ou mineral.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 155, §2º, X, a; art. 167, IV. Lei nº 3.617/2019 do Estado do Tocantins

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1123 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6365.

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