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STFInformativo 1070Plenário

Fundo Partidário e Fundo Eleitoral: vedação de repasse de seus recursos

São constitucionais, visto não ofenderem a autonomia partidária, os dispositivos de Resolução editada pelo TSE que vedam o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São constitucionais, visto não ofenderem a autonomia partidária, os dispositivos de Resolução editada pelo TSE que vedam o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados.

Matéria: Partidos Políticos; Fundos; Financiamento de campanha

Legislação discutida

CF/88: Art.17. Resolução 23.607/2019 do TSE: Art. 17, § 2°, I, II e art. 19, § 7°, I, II.

  • art. 17
  • art. 19
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre fundo partidário e fundo eleitoral: vedação de repasse de seus recursos?

São constitucionais, visto não ofenderem a autonomia partidária, os dispositivos de Resolução editada pelo TSE que vedam o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/88: Art.17. Resolução 23.607/2019 do TSE: Art. 17, § 2°, I, II e art. 19, § 7°, I, II.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1070 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7214.

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