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STFInformativo 1077Segunda Turma

Gratuidade de acesso às salas de cinemas para idosos

É inconstitucional — por tratar de matéria que diz respeito a norma de direito econômico e contrariar a disciplina conferida a benefício já previsto no art. 23 da Lei federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — lei municipal que institui o acesso gratuito de idosos às salas de cinema da cidade, de segunda a sexta-feira.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por tratar de matéria que diz respeito a norma de direito econômico e contrariar a disciplina conferida a benefício já previsto no art. 23 da Lei federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — lei municipal que institui o acesso gratuito de idosos às salas de cinema da cidade, de segunda a sexta-feira.

Matéria: Repartição de competências; direito econômico, família, criança, adolescente, jovem e idoso

Legislação discutida

CF/1988: Art. Lei 10.471/2003: Art. 23 Lei 2.068/2019 do Município de Cotia/SP

  • art. 23
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre gratuidade de acesso às salas de cinemas para idosos?

É inconstitucional — por tratar de matéria que diz respeito a norma de direito econômico e contrariar a disciplina conferida a benefício já previsto no art. 23 da Lei federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — lei municipal que institui o acesso gratuito de idosos às salas de cinema da cidade, de segunda a sexta-feira.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. Lei 10.471/2003: Art. 23 Lei 2.068/2019 do Município de Cotia/SP

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1077 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1307028.

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