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STFInformativo 79Segunda Turma

Habeas Corpus e Penalidade Administrativa

A submissão do paciente - responsável por acidente de trânsito de que resultou vítima de lesões corporais - aos exames exigidos por lei para voltar a dirigir não constitui pena acessória, mas penalidade administrativa, prevista no art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que não caracteriza restrição à sua liberdade amb

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A submissão do paciente - responsável por acidente de trânsito de que resultou vítima de lesões corporais - aos exames exigidos por lei para voltar a dirigir não constitui pena acessória, mas penalidade administrativa, prevista no art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que não caracteriza restrição à sua liberdade ambulatória.

Matéria: Crime de trânsito; Penalidade administrativa

Legislação discutida

Lei 9.503/1997 (Código Nacional de Trânsito), art. 77.

  • art. 77

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre habeas corpus e penalidade administrativa?

A submissão do paciente - responsável por acidente de trânsito de que resultou vítima de lesões corporais - aos exames exigidos por lei para voltar a dirigir não constitui pena acessória, mas penalidade administrativa, prevista no art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que não caracteriza restrição à sua liberdade ambulatória.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.503/1997 (Código Nacional de Trânsito), art. 77.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 79 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75269.

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