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STFInformativo 187Plenário

Hipótese não Explícita de Conflito; Trafico Internacional e Justiça Militar

A circunstância de o Superior Tribunal Militar ter denegado habeas corpus contra decisão de Auditoria Militar é suficiente para dar ao STM a condição de parte em conflito de competência positivo suscitado entre a Auditoria Militar e a Justiça Federal de primeira instância, porquanto tal pronunciamento implicitamente re

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A circunstância de o Superior Tribunal Militar ter denegado habeas corpus contra decisão de Auditoria Militar é suficiente para dar ao STM a condição de parte em conflito de competência positivo suscitado entre a Auditoria Militar e a Justiça Federal de primeira instância, porquanto tal pronunciamento implicitamente reconhece a competência da Justiça Militar para o julgamento da ação penal.

Matéria: Ação Penal; Competência; Justiça Militar; Justiça Federal

Legislação discutida

CF/1988, art. 102, I, "o", art. 109, V; Convenção Única de Nova York de 1961

  • art. 102
  • art. 109
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre hipótese não explícita de conflito; trafico internacional e justiça militar?

A circunstância de o Superior Tribunal Militar ter denegado habeas corpus contra decisão de Auditoria Militar é suficiente para dar ao STM a condição de parte em conflito de competência positivo suscitado entre a Auditoria Militar e a Justiça Federal de primeira instância, porquanto tal pronunciamento implicitamente reconhece a competência da Justiça Militar para o julgamento da ação penal.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 102, I, "o", art. 109, V; Convenção Única de Nova York de 1961

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 187 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no CC 7087.

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