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STFInformativo 1007Plenário

ICMS: Difal, consumidor final não contribuinte do imposto e Convênio ICMS 93/2015-Confaz

"A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais".

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É necessária a edição de lei complementar, disciplinando a EC 87/2015, para que os estados-membros e o Distrito Federal (DF), na qualidade de destinatários de bens ou serviços, possam cobrar Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) na hipótese de operações e prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do Imposto.

Tese fixada

"A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais".

Matéria: ICMS

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre icms: difal, consumidor final não contribuinte do imposto e convênio icms 93/2015-confaz?

"A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais".

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1007 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5469.

Fonte oficial

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