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STFInformativo 1201Plenário

Concessão de benefícios fiscais do ICMS: necessidade de observar regras de convênio do CONFAZ

É inconstitucional – por ofensa ao art. 155, § 2º, XII, g, da CF/1988 e ao art. 113 do ADCT – norma estadual que assegurou benefícios fiscais de ICMS sem respaldo em convênio interestadual do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e sem a necessária estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida qua

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional – por ofensa ao art. 155, § 2º, XII, g, da CF/1988 e ao art. 113 do ADCT – norma estadual que assegurou benefícios fiscais de ICMS sem respaldo em convênio interestadual do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e sem a necessária estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida quando há renúncia de receitas.

Matéria: ICMS; Crédito Tributário; Benefícios Fiscais; Confaz; Guerra Fiscal

Legislação discutida

CF/1988: art. 155, § 2º, XII, “g”. ADCT: art. 113. Convênio ICMS 190/2017 do CONFAZ. Lei Complementar nº 631/2019 do Estado de Mato Grosso: art. 58, caput e §§ 1º e 2º.

  • art. 155
  • art. 113
  • art. 58
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre concessão de benefícios fiscais do icms: necessidade de observar regras de convênio do confaz?

É inconstitucional – por ofensa ao art. 155, § 2º, XII, g, da CF/1988 e ao art. 113 do ADCT – norma estadual que assegurou benefícios fiscais de ICMS sem respaldo em convênio interestadual do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e sem a necessária estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida quando há renúncia de receitas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 155, § 2º, XII, “g”. ADCT: art. 113. Convênio ICMS 190/2017 do CONFAZ. Lei Complementar nº 631/2019 do Estado de Mato Grosso: art. 58, caput e §§ 1º e 2º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1201 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6319.

Fonte oficial

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