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STFInformativo 1165Plenário

ICMS: dispensa do regime de substituição tributária e operações internas que envolvem água, laticínios e bebidas alcoólicas

É inconstitucional — por violar os princípios da não-discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (CF/1988, art. 152), da neutralidade fiscal (CF/1988, art. 146-A) e da isonomia tributária (CF/1988, arts. 5º, caput e 150, II) — norma estadual que estabelece regime jurídico mais

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar os princípios da não-discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (CF/1988, art. 152), da neutralidade fiscal (CF/1988, art. 146-A) e da isonomia tributária (CF/1988, arts. 5º, caput e 150, II) — norma estadual que estabelece regime jurídico mais favorável de ICMS em operações que envolvam mercadorias originadas em seu próprio território.

Matéria: ICMS; Regimes Especiais de Tributação; Substituição Tributária/Limitações ao Poder de Tributar; Isonomia Tributária; Neutralidade Fiscal; Não-Discriminação Tributária em Razão da Procedência ou Destino

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, caput; art. 146-A; art. 150, II e art. 152. Lei 2.657/1996 do Estado do Rio de Janeiro: art. 22, parágrafo único, I. Lei 9.428/2021 do Estado do Rio de Janeiro.

  • art. 5
  • art. 146
  • art. 150
  • art. 152
  • art. 22
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre icms: dispensa do regime de substituição tributária e operações internas que envolvem água, laticínios e bebidas alcoólicas?

É inconstitucional — por violar os princípios da não-discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (CF/1988, art. 152), da neutralidade fiscal (CF/1988, art. 146-A) e da isonomia tributária (CF/1988, arts. 5º, caput e 150, II) — norma estadual que estabelece regime jurídico mais favorável de ICMS em operações que envolvam mercadorias originadas em seu próprio território.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, caput; art. 146-A; art. 150, II e art. 152. Lei 2.657/1996 do Estado do Rio de Janeiro: art. 22, parágrafo único, I. Lei 9.428/2021 do Estado do Rio de Janeiro.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1165 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7476.

Fonte oficial

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