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STFInformativo 1110Plenário

ICMS: vigência e eficácia da majoração de alíquotas e observância do princípio constitucional tributário da anterioridade anual¿

Em decorrência do princípio constitucional tributário da anterioridade anual (CF/1988, art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”), a cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas estadual, quando decorrer da edição de uma medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte a

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Em decorrência do princípio constitucional tributário da anterioridade anual (CF/1988, art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”), a cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas estadual, quando decorrer da edição de uma medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.

Matéria: Medida Provisória; Conversão em Lei; Instituição ou Majoração de Imposto; Princípio da Anterioridade/Limitações do Poder de Tributar; Impostos; ICMS; Majoração de Alíquota; Anterioridade Anual

Legislação discutida

CF/1988: art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”. Lei 4.141/2023 do Estado do Tocantins: art. 2º.

  • art. 62
  • art. 150
  • art. 2
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre icms: vigência e eficácia da majoração de alíquotas e observância do princípio constitucional tributário da anterioridade anual¿?

Em decorrência do princípio constitucional tributário da anterioridade anual (CF/1988, art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”), a cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas estadual, quando decorrer da edição de uma medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”. Lei 4.141/2023 do Estado do Tocantins: art. 2º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1110 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7375.

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