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STFInformativo 909Plenário

Idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental

São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.

Matéria: Controle de Constitucionalidade

Legislação discutida

CF, arts. 206, VI; 208, I, IV, V. Lei 9.394/1996, art. 24, II; 31, I ao V; 32. Resolução 1/2010, arts. 2º e 3º. Resolução 6/2010, arts. 2º ao 4º.

  • art. 206
  • art. 24
  • art. 2
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental?

São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, arts. 206, VI; 208, I, IV, V. Lei 9.394/1996, art. 24, II; 31, I ao V; 32. Resolução 1/2010, arts. 2º e 3º. Resolução 6/2010, arts. 2º ao 4º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 909 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 292.

Fonte oficial

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