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STFInformativo 1003Plenário

Idade mínima para o ingresso na educação infantil e critério fixado em lei estadual

“É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 2º, II e III, da Lei 15.433/2019, do estado do Rio Grande do Sul, ao estabelecer critérios para o ingresso de crianças de até 6 anos no ensino fundamental, invadiu a competência privativa da União para legislar a respeito de diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do art. 22, XXIV, Constituição Federal.

Tese fixada

“É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação”

Matéria: Controle de Constitucionalidade; Educação

Legislação discutida

Lei 15.433/2019, Art. 2º, I, II e III. CF, Art. 22, XXIV.

  • art. 2
  • art. 22
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre idade mínima para o ingresso na educação infantil e critério fixado em lei estadual?

“É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 15.433/2019, Art. 2º, I, II e III. CF, Art. 22, XXIV.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1003 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6312.

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