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STFInformativo 1191Plenário

Instituição de benefício fiscal no âmbito estadual

É constitucional — porquanto inserida na competência concorrente para legislar sobre direito tributário (CF/1988, art. 24, I), no contexto de um regime fiscal diferenciado e facultativo — norma estadual que estabelece condição para usufruir de benefício fiscal.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — porquanto inserida na competência concorrente para legislar sobre direito tributário (CF/1988, art. 24, I), no contexto de um regime fiscal diferenciado e facultativo — norma estadual que estabelece condição para usufruir de benefício fiscal.

Matéria: Regimes Especiais de Tributação; Simples Nacional; Crédito Tributário; Base de Cálculo

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, IV; art. 24, I e art. 170, caput. Lei nº 17.649/2018 do Estado de Santa Catarina: art. 1º, § 7º.

  • art. 22
  • art. 24
  • art. 170
  • art. 1
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre instituição de benefício fiscal no âmbito estadual?

É constitucional — porquanto inserida na competência concorrente para legislar sobre direito tributário (CF/1988, art. 24, I), no contexto de um regime fiscal diferenciado e facultativo — norma estadual que estabelece condição para usufruir de benefício fiscal.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, IV; art. 24, I e art. 170, caput. Lei nº 17.649/2018 do Estado de Santa Catarina: art. 1º, § 7º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1191 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7379.

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