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STFInformativo 1202Plenário

IPVA: incidência sobre embarcações e aeronaves

É inconstitucional — por violar a delimitação do campo de incidência do tributo (CF/1988, art. 155, III), cuja análise deve ser restritiva para obedecer à garantia da legalidade tributária (CF/1988, art. 150, I) — norma estadual, editada antes da EC nº 132/2023, que prevê a incidência do Imposto sobre Propriedade de Ve

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a delimitação do campo de incidência do tributo (CF/1988, art. 155, III), cuja análise deve ser restritiva para obedecer à garantia da legalidade tributária (CF/1988, art. 150, I) — norma estadual, editada antes da EC nº 132/2023, que prevê a incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações e aeronaves.

Matéria: Impostos; IPVA; Hipótese de Incidência; Embarcações e Aeronaves; Alíquotas Diferenciadas; Potência e Cilindradas de Motores

Legislação discutida

CF/1988: art. 24, § 3º; art. 150 e 153, III. EC nº 132/2023 Lei nº 12.023/1992 do Estado do Ceará: art. 6º, II e IV-A Lei nº 14.559/2009 do Estado do Ceará: art. 6º, II e IV Lei nº 15.893/2015 do Estado do Ceará: art. 6º, II

  • art. 24
  • art. 150
  • art. 6
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ipva: incidência sobre embarcações e aeronaves?

É inconstitucional — por violar a delimitação do campo de incidência do tributo (CF/1988, art. 155, III), cuja análise deve ser restritiva para obedecer à garantia da legalidade tributária (CF/1988, art. 150, I) — norma estadual, editada antes da EC nº 132/2023, que prevê a incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações e aeronaves.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 24, § 3º; art. 150 e 153, III. EC nº 132/2023 Lei nº 12.023/1992 do Estado do Ceará: art. 6º, II e IV-A Lei nº 14.559/2009 do Estado do Ceará: art. 6º, II e IV Lei nº 15.893/2015 do Estado do Ceará: art. 6º, II

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1202 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5654.

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