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STFInformativo 1224Plenário

Isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista

É parcialmente inconstitucional – por reduzir o alcance da Emenda Constitucional nº 132/2023 – norma que restringe a isenção das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas com

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É parcialmente inconstitucional – por reduzir o alcance da Emenda Constitucional nº 132/2023 – norma que restringe a isenção das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista em nível moderado ou grave.

Matéria: Reforma Tributária; Tributação do Consumo; IBS; CBS; Exclusão do Crédito Tributário; Isenção; Princípio da Legalidade Tributária Estrita; Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista

Legislação discutida

Emenda Constitucional nº 132/2023 Lei Complementar nº 214/2025: art. 149, II, "b" e "c", § 1º; art. 150, IV, § 1º; e art. 152, II.

  • art. 149
  • art. 150
  • art. 152

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista?

É parcialmente inconstitucional – por reduzir o alcance da Emenda Constitucional nº 132/2023 – norma que restringe a isenção das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista em nível moderado ou grave.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Emenda Constitucional nº 132/2023 Lei Complementar nº 214/2025: art. 149, II, "b" e "c", § 1º; art. 150, IV, § 1º; e art. 152, II.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1224 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7779.

Fonte oficial

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