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STFInformativo 427Segunda Turma

Lei 9.099/95: Inobservância de Rito e Preclusão

A inobservância do disposto no art. 81 da Lei 9.099/95 constitui nulidade relativa que, não argüida oportunamente, gera preclusão (Lei 9.099/95: “Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão o

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A inobservância do disposto no art. 81 da Lei 9.099/95 constitui nulidade relativa que, não argüida oportunamente, gera preclusão (Lei 9.099/95: “Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.”).

Matéria: Nulidades; Juizados Especiais

Legislação discutida

Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), art. 81; CP/1940, art. 129, art. 147

  • art. 81
  • art. 129
  • art. 147
  • CP

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei 9.099/95: inobservância de rito e preclusão?

A inobservância do disposto no art. 81 da Lei 9.099/95 constitui nulidade relativa que, não argüida oportunamente, gera preclusão (Lei 9.099/95: “Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), art. 81; CP/1940, art. 129, art. 147

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 427 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 88650.

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