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STFInformativo 1105Plenário

Lei de Improbidade Administrativa: constitucionalidade das exigências e penalidades de agentes públicos

São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 - LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 - LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

Matéria: Lei de Improbidade Administrativa; Atos de Improbidade Administrativa; Procedimento Administrativo e Processo Judicial; Penalidades e Sanções

Legislação discutida

CF/1988, art. 5º, XLV; art. 37, caput; art. 127 e 129. Lei 8.429/1992: art. 2; art. 12, I, II e III; art. 13; art.15 e art. 21, I.

  • art. 5
  • art. 37
  • art. 127
  • art. 2
  • art. 12
  • art. 13
  • art. 15
  • art. 21
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei de improbidade administrativa: constitucionalidade das exigências e penalidades de agentes públicos?

São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 - LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 5º, XLV; art. 37, caput; art. 127 e 129. Lei 8.429/1992: art. 2; art. 12, I, II e III; art. 13; art.15 e art. 21, I.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1105 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4295.

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