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STFInformativo 1102Plenário

“Lei dos Caminhoneiros” e condições de trabalho do motorista profissional rodoviário

São inconstitucionais dispositivos da “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015) que desrespeitam os direitos socias e as normas de proteção ao trabalhador (CF/1988, art. 7º), tais como os que preveem (a) a redução e/ou o fracionamento dos intervalos intrajornadas e do descanso semanal remunerado; e (b) a hipótese de de

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais dispositivos da “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015) que desrespeitam os direitos socias e as normas de proteção ao trabalhador (CF/1988, art. 7º), tais como os que preveem (a) a redução e/ou o fracionamento dos intervalos intrajornadas e do descanso semanal remunerado; e (b) a hipótese de descanso de motorista com o veículo em movimento; e aquele que (c) exclui do cômputo da jornada diária de trabalho do motorista profissional o tempo decorrido durante a carga ou a descarga do veículo, ou, ainda, a fiscalização da mercadoria.

Matéria: Regulamentação do exercício da profissão de motorista; normas de proteção ao trabalhador; lei dos caminhoneiros/ Direitos sociais; trabalhadores urbanos e rurais

Legislação discutida

CF/1988: Art. 7º. Lei 13.103/2015

  • art. 7
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre “lei dos caminhoneiros” e condições de trabalho do motorista profissional rodoviário?

São inconstitucionais dispositivos da “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015) que desrespeitam os direitos socias e as normas de proteção ao trabalhador (CF/1988, art. 7º), tais como os que preveem (a) a redução e/ou o fracionamento dos intervalos intrajornadas e do descanso semanal remunerado; e (b) a hipótese de descanso de motorista com o veículo em movimento; e aquele que (c) exclui do cômputo da jornada diária de trabalho do motorista profissional o tempo decorrido durante a carga ou a descarga do veículo, ou, ainda, a fiscalização da mercadoria.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 7º. Lei 13.103/2015

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1102 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5322.

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