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STFInformativo 441Plenário

Lei Tributária: Prazo Nonagesimal e Validade Material

O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da CF é critério para que a lei tributária produza efeitos (CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:... III - cobrar tributos:... c) antes de decorridos noventa dias

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da CF é critério para que a lei tributária produza efeitos (CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:... III - cobrar tributos:... c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”).

Matéria: Controle de Constitucionalidade

Legislação discutida

CF, art. 150, III, c. Lei 959/2005 do estado do Amapá, art. 47.

  • art. 150
  • art. 47
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei tributária: prazo nonagesimal e validade material?

O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da CF é critério para que a lei tributária produza efeitos (CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:... III - cobrar tributos:... c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 150, III, c. Lei 959/2005 do estado do Amapá, art. 47.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 441 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3694.

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