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STFInformativo 493Segunda Turma

Liberdade Provisória: Lei 11.464/2007 e Crime Hediondo

Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP.

Matéria: Liberdade Provisória

Legislação discutida

CPP, art. 312. CP, art. 121, § 2º, IV. Lei 11.464/2007. Lei 8.072/1990, art. 2º, II.

  • art. 312
  • art. 121
  • art. 2
  • CPP
  • CP

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre liberdade provisória: lei 11.464/2007 e crime hediondo?

Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPP, art. 312. CP, art. 121, § 2º, IV. Lei 11.464/2007. Lei 8.072/1990, art. 2º, II.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 493 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 92824.

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