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STFInformativo 817Plenário

Licença-maternidade e discriminação entre gestação e adoção

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Tese fixada

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Matéria: Direitos Sociais x Licença à Gestante

O julgamento está vinculado ao 782, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF, art. 7º, XVIII. Lei 8.112/1990. Lei 11.770/2008. CLT.

  • art. 7
  • CF
  • CLT

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre licença-maternidade e discriminação entre gestação e adoção?

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 7º, XVIII. Lei 8.112/1990. Lei 11.770/2008. CLT.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 782, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 817 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 778889.

Fonte oficial

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