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STFInformativo 1165Plenário

Ministério Público estadual: instituição do serviço voluntário

É constitucional — inclusive porque não há usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que institui serviço voluntário no Ministério Público local, desde que interpretada de forma a não permitir a atribuição, aos voluntários, de quaisquer

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — inclusive porque não há usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que institui serviço voluntário no Ministério Público local, desde que interpretada de forma a não permitir a atribuição, aos voluntários, de quaisquer atividades típicas ou similares dos seus membros e servidores.

Matéria: Ministério Público Estadual; Serviço Voluntário; Repartição de Competências; Direito do Trabalho

Legislação discutida

CF/1988: arts. 22, I e 37, caput. Lei nº 9.608/1998: art. 1º. Lei nº 15.911/2015 do Estado do Ceará: art. 1º.

  • art. 22
  • art. 1
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ministério público estadual: instituição do serviço voluntário?

É constitucional — inclusive porque não há usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que institui serviço voluntário no Ministério Público local, desde que interpretada de forma a não permitir a atribuição, aos voluntários, de quaisquer atividades típicas ou similares dos seus membros e servidores.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 22, I e 37, caput. Lei nº 9.608/1998: art. 1º. Lei nº 15.911/2015 do Estado do Ceará: art. 1º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1165 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5451.

Fonte oficial

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