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STFInformativo 1063Plenário

Ministério Público estadual: movimentação funcional e modelo federal

É inconstitucional lei estadual que prevê movimentação funcional entre membros do Ministério Público, mediante procedimentos e critérios diversos dos estabelecidos pelo modelo federal (1).

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional lei estadual que prevê movimentação funcional entre membros do Ministério Público, mediante procedimentos e critérios diversos dos estabelecidos pelo modelo federal (1).

Matéria: Repartição de Competências; Ministério Público

Legislação discutida

CF/1988, arts. 61, § 1º, II, d; 93, II e VIII-A; 129, § 4º. Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP) Lei Complementar 113/2014 do Estado de Goiás. Lei Complementar 25/1998 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), arts. 167-A e 169-A.

  • art. 61
  • art. 167
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ministério público estadual: movimentação funcional e modelo federal?

É inconstitucional lei estadual que prevê movimentação funcional entre membros do Ministério Público, mediante procedimentos e critérios diversos dos estabelecidos pelo modelo federal (1).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, arts. 61, § 1º, II, d; 93, II e VIII-A; 129, § 4º. Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP) Lei Complementar 113/2014 do Estado de Goiás. Lei Complementar 25/1998 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), arts. 167-A e 169-A.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1063 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6328.

Fonte oficial

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