EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 1163Plenário

Ministério Público estadual: reestruturação do Gaeco e poder investigatório

São formalmente constitucionais — e não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (CF/1988, art. 22, I) — atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que dispõem sobre a estrutura administrativa e as atribuições de Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organi

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São formalmente constitucionais — e não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (CF/1988, art. 22, I) — atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que dispõem sobre a estrutura administrativa e as atribuições de Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). É igualmente constitucional decreto do Poder Executivo estadual que estabelece diretrizes de sua cooperação institucional com o Parquet local, dentro do Gaeco.

Matéria: Ministério Público; Funções Institucionais; Poder Investigatório; Direitos e Garantias Fundamentais / Procedimento Investigatório Criminal; Combate ao Crime Organizado

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I. Resolução PGJ nº 2/2017 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Decreto nº 6.731/2021 do Estado do Paraná. Decreto nº 10.296/2014 do Estado do Paraná. Resolução nº 1.801/2007 do Ministério Público do Estado do Paraná.

  • art. 22
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Constitucional

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ministério público estadual: reestruturação do gaeco e poder investigatório?

São formalmente constitucionais — e não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (CF/1988, art. 22, I) — atos normativos dos Ministérios Públicos estaduais que dispõem sobre a estrutura administrativa e as atribuições de Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). É igualmente constitucional decreto do Poder Executivo estadual que estabelece diretrizes de sua cooperação institucional com o Parquet local, dentro do Gaeco.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I. Resolução PGJ nº 2/2017 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Decreto nº 6.731/2021 do Estado do Paraná. Decreto nº 10.296/2014 do Estado do Paraná. Resolução nº 1.801/2007 do Ministério Público do Estado do Paraná.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1163 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7175.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Ministerio Publico Estadual Reestruturacao do Gaeco e Poder Investigatorio. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.