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STFInformativo 637Primeira Turma

“Non olet” e atividade ilícita

É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”).

Matéria: Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Contravenções Penais; Obrigação Tributária

Legislação discutida

Lei 8.137/1990 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária), art. 1º. I; DL 6.259/1944, art. 58; CTN/1966, art. 118

  • art. 1
  • art. 58
  • art. 118
  • CTN

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre “non olet” e atividade ilícita?

É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.137/1990 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária), art. 1º. I; DL 6.259/1944, art. 58; CTN/1966, art. 118

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 637 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 94240.

Fonte oficial

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