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STFInformativo 1057Plenário

Norma estadual e emenda parlamentar impositiva em lei orçamentária

São inconstitucionais emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo em lei orçamentária anteriores à vigência das ECs 86/2015 e 100/2019. Não cabe à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas no regramento nacional.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo em lei orçamentária anteriores à vigência das ECs 86/2015 e 100/2019. Não cabe à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas no regramento nacional.

Matéria: Competência Legislativa/ Leis Orçamentárias

Legislação discutida

CF/1988, art. 24, I, §§ 1º ao 4º EC 86/2015 EC 100/2019 CE-RR, art. 113, §§ 3º, 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º Lei 1.327/2019-RR, art. 24, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º Lei 1.371/2020-RR, art. 8º

  • art. 24
  • art. 113
  • art. 8
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre norma estadual e emenda parlamentar impositiva em lei orçamentária?

São inconstitucionais emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo em lei orçamentária anteriores à vigência das ECs 86/2015 e 100/2019. Não cabe à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas no regramento nacional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 24, I, §§ 1º ao 4º EC 86/2015 EC 100/2019 CE-RR, art. 113, §§ 3º, 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º Lei 1.327/2019-RR, art. 24, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º Lei 1.371/2020-RR, art. 8º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1057 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6308.

Fonte oficial

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