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STFInformativo 1171Plenário

Reajuste de remuneração de servidores do Tribunal de Contas estadual e extensão a servidores da Assembleia Legislativa

São inconstitucionais — por violarem o devido processo legislativo, subverterem a afinidade temática com o projeto original e causarem aumento de despesa (CF/1988, arts. 37, X; 51, IV; 52, XIII; e 63, I e II) — dispositivos de lei estadual que, mediante emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada, este

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais — por violarem o devido processo legislativo, subverterem a afinidade temática com o projeto original e causarem aumento de despesa (CF/1988, arts. 37, X; 51, IV; 52, XIII; e 63, I e II) — dispositivos de lei estadual que, mediante emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada, estendem reajuste de vencimentos a servidores não abarcados na proposição originária.

Matéria: Processo Legislativo; Iniciativa Reservada; Emenda Parlamentar; Extensão de Reajuste; Aumento de Despesa; Pertinência Temática

Legislação discutida

CF/1988: arts. 37, X; 51, IV; 52, XIII; 63, I e II; art. 73 c/c o art. 96, II, “b”; e art. 75 Lei nº 16.661/2010 do Estado do Paraná: Art. 1º, §§ 1º e 2º

  • art. 37
  • art. 73
  • art. 96
  • art. 75
  • art. 1
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre reajuste de remuneração de servidores do tribunal de contas estadual e extensão a servidores da assembleia legislativa?

São inconstitucionais — por violarem o devido processo legislativo, subverterem a afinidade temática com o projeto original e causarem aumento de despesa (CF/1988, arts. 37, X; 51, IV; 52, XIII; e 63, I e II) — dispositivos de lei estadual que, mediante emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada, estendem reajuste de vencimentos a servidores não abarcados na proposição originária.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 37, X; 51, IV; 52, XIII; 63, I e II; art. 73 c/c o art. 96, II, “b”; e art. 75 Lei nº 16.661/2010 do Estado do Paraná: Art. 1º, §§ 1º e 2º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1171 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4570.

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