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STFInformativo 1182Plenário

Norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar

É constitucional lei estadual de iniciativa do Poder Executivo local que, durante sua tramitação, foi objeto de emendas legislativas que modificaram a natureza do projeto de lei ordinária para lei complementar, desde que essas emendas tenham pertinência temática e não impliquem em aumento de despesas.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional lei estadual de iniciativa do Poder Executivo local que, durante sua tramitação, foi objeto de emendas legislativas que modificaram a natureza do projeto de lei ordinária para lei complementar, desde que essas emendas tenham pertinência temática e não impliquem em aumento de despesas.

Matéria: Processo Legislativo; Iniciativa Privativa do Poder Executivo; Emenda Parlamentar/Servidor Público; Remuneração; Gratificações; Incorporação

Legislação discutida

Lei Complementar nº 255/2015 do Estado de Sergipe

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar?

É constitucional lei estadual de iniciativa do Poder Executivo local que, durante sua tramitação, foi objeto de emendas legislativas que modificaram a natureza do projeto de lei ordinária para lei complementar, desde que essas emendas tenham pertinência temática e não impliquem em aumento de despesas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei Complementar nº 255/2015 do Estado de Sergipe

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1182 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1092.

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