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STFInformativo 1218Plenário

O “Selo Multinível Legal” e as competências legislativa privativa e administrativa exclusiva da União

É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regular

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível.

Matéria: Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Direito Comercial e Empresarial; Fiscalização de Operações Financeiras/Mercado de Marketing Multinível; Pirâmide Financeira; Selo Multinível Legal

Legislação discutida

CF/1988: arts. 21, VIII, e 22, I. Lei distrital nº 6.200/2018.

  • art. 21
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre o “selo multinível legal” e as competências legislativa privativa e administrativa exclusiva da união?

É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 21, VIII, e 22, I. Lei distrital nº 6.200/2018.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1218 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6042.

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