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STFInformativo 1113Plenário

Obrigatoriedade do Estado em ofertar transporte público coletivo gratuito nos dias de eleições

“É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Configura omissão inconstitucional do Poder Público a falta de oferta, com a mesma frequência e regularidade dos dias úteis, de transporte público coletivo gratuito nas zonas urbanas em dia de eleições.

Tese fixada

“É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.”

Matéria: Transporte de Eleitores; Zonas Urbanas / Omissão Inconstitucional; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Políticos / Serviços; Transporte Público Coletivo

Legislação discutida

CF/1988: art. 14. Lei 6.091/1974. Resolução TSE 23.669/2021.

  • art. 14
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre obrigatoriedade do estado em ofertar transporte público coletivo gratuito nos dias de eleições?

“É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 14. Lei 6.091/1974. Resolução TSE 23.669/2021.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1113 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1013.

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