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STFInformativo 1104Plenário

Omissão estatal na proteção da Amazônia Legal

Configura omissão normativa quanto às obrigações referentes à ativação do Fundo Amazônia, em patente inobservância ao art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, o inadimplemento dos deveres constitucionais de tutela do meio ambiente pela União, materializado na ausência de políticas públicas adequadas para a prot

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Configura omissão normativa quanto às obrigações referentes à ativação do Fundo Amazônia, em patente inobservância ao art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, o inadimplemento dos deveres constitucionais de tutela do meio ambiente pela União, materializado na ausência de políticas públicas adequadas para a proteção da Amazônia Legal e na desestruturação institucional daquelas formuladas em períodos antecedentes.

Matéria: Fundo Amazônia; Amazônia Legal; Políticas Públicas; Degradação ambiental; Vedação do retrocesso em tutela ambiental

Legislação discutida

CF/1988: art. 3º, I, II e IV e art. 225, § 4º. Acordo de Paris, de 2016: (Decreto 9.073/2017). Protocolo de Kyoto, de 2005: Decreto 5.445/2015. Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas de 1992: Decreto 2.652/1998. Decreto 6.527/2008. Lei 12.187/2009. Decreto 9.759/2019: art. 1º. Decreto 10.144/2019: art. 12, II. Decreto 10.223/2020.

  • art. 3
  • art. 225
  • art. 1
  • art. 12
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre omissão estatal na proteção da amazônia legal?

Configura omissão normativa quanto às obrigações referentes à ativação do Fundo Amazônia, em patente inobservância ao art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, o inadimplemento dos deveres constitucionais de tutela do meio ambiente pela União, materializado na ausência de políticas públicas adequadas para a proteção da Amazônia Legal e na desestruturação institucional daquelas formuladas em períodos antecedentes.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 3º, I, II e IV e art. 225, § 4º. Acordo de Paris, de 2016: (Decreto 9.073/2017). Protocolo de Kyoto, de 2005: Decreto 5.445/2015. Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas de 1992: Decreto 2.652/1998. Decreto 6.527/2008. Lei 12.187/2009. Decreto 9.759/2019: art. 1º. Decreto 10.144/2019: art. 12, II. Decreto 10.223/2020.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1104 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADO 59.

Fonte oficial

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