EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 1124Plenário

Orçamento público no âmbito estadual: emendas impositivas e princípio da simetria

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere ao direito alegado pelo requerente, tendo em vista que se encontra em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte quanto ao modelo de reprodução obrigatória, o qual enseja a necess

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere ao direito alegado pelo requerente, tendo em vista que se encontra em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte quanto ao modelo de reprodução obrigatória, o qual enseja a necessidade de observância ao princípio da simetria que rege a organização dos entes estaduais (CF/1988, art. 25, caput); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, decorrente da necessária adequação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) local à nova redação da Constituição estadual e sua expressiva repercussão no âmbito da saúde pública.

Matéria: Orçamento; Emendas Parlamentares; Emendas Individuais Impositivas; Princípio da Simetria; Repartição de Competências

Legislação discutida

CF/1988: arts. 24, I, II e § 1º;art. 165, § 9º; art. 166, § 11. EC nº 126/2022 EC nº 100/2019 EC nº 86/2015. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 164, § 15. EC do Estado do Mato Grosso nº 111/2023.

  • art. 24
  • art. 165
  • art. 166
  • art. 164
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Constitucional

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre orçamento público no âmbito estadual: emendas impositivas e princípio da simetria?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere ao direito alegado pelo requerente, tendo em vista que se encontra em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte quanto ao modelo de reprodução obrigatória, o qual enseja a necessidade de observância ao princípio da simetria que rege a organização dos entes estaduais (CF/1988, art. 25, caput); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, decorrente da necessária adequação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) local à nova redação da Constituição estadual e sua expressiva repercussão no âmbito da saúde pública.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 24, I, II e § 1º;art. 165, § 9º; art. 166, § 11. EC nº 126/2022 EC nº 100/2019 EC nº 86/2015. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 164, § 15. EC do Estado do Mato Grosso nº 111/2023.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1124 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7493.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Orcamento Publico no Ambito Estadual Emendas Impositivas e Principio da. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.