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STFInformativo 1117Plenário

Organização¿da Polícia Civil: criação do cargo de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior

É constitucional — pois configura legítimo exercício da competência concorrente em legislar sobre organização das polícias civis (CF/1988, art. 24, XVI e § 1º) — norma estadual que cria função gratificada de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior (DIPs) no quadro de funções gratificadas da polícia civi

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — pois configura legítimo exercício da competência concorrente em legislar sobre organização das polícias civis (CF/1988, art. 24, XVI e § 1º) — norma estadual que cria função gratificada de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior (DIPs) no quadro de funções gratificadas da polícia civil local. É inconstitucional — pois caracteriza desvio de funções (CF/1988, arts. 24, § 1º, e 144, § 4º) — norma estadual que permite que o gestor de DIPs seja servidor estranho ao quadro de delegados, a partir de designação pelo delegado-geral de polícia civil.

Matéria: Repartição de competências; polícia civil; estrutura organizacional; criação de função gratificada

Legislação discutida

CF/1988: art. 24, XVI e 144, §4º Lei 4.535/2017 do Estado do Amazonas

  • art. 24
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre organização¿da polícia civil: criação do cargo de gestor de delegacias interativas de polícia do interior?

É constitucional — pois configura legítimo exercício da competência concorrente em legislar sobre organização das polícias civis (CF/1988, art. 24, XVI e § 1º) — norma estadual que cria função gratificada de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior (DIPs) no quadro de funções gratificadas da polícia civil local. É inconstitucional — pois caracteriza desvio de funções (CF/1988, arts. 24, § 1º, e 144, § 4º) — norma estadual que permite que o gestor de DIPs seja servidor estranho ao quadro de delegados, a partir de designação pelo delegado-geral de polícia civil.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 24, XVI e 144, §4º Lei 4.535/2017 do Estado do Amazonas

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1117 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6847.

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