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STFInformativo 1221Plenário

Pagamento de débitos judiciais por empresas estatais submetidas ao regime de precatórios

É inconstitucional – por ofensa ao regime de precatórios – a homologação de acordos em juízo prevendo pagamento direto de débitos judiciais, inclusive honorários sucumbenciais, por empresa estatal prestadora de serviços públicos essenciais que atua sob regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional – por ofensa ao regime de precatórios – a homologação de acordos em juízo prevendo pagamento direto de débitos judiciais, inclusive honorários sucumbenciais, por empresa estatal prestadora de serviços públicos essenciais que atua sob regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.

Matéria: Poder Judiciário; Regime de Precatórios; Débitos Judiciais de Empresas Estatais

Legislação discutida

CF/1988: arts. 2º, 37, caput, 100, 167, VI, e 175.

  • art. 2
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre pagamento de débitos judiciais por empresas estatais submetidas ao regime de precatórios?

É inconstitucional – por ofensa ao regime de precatórios – a homologação de acordos em juízo prevendo pagamento direto de débitos judiciais, inclusive honorários sucumbenciais, por empresa estatal prestadora de serviços públicos essenciais que atua sob regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 2º, 37, caput, 100, 167, VI, e 175.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1221 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1292.

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